Porteiro não é vigilante: condomínios têm até setembro de 2027 para se adequar
Estatuto da Segurança Privada exige separar portaria e vigilância. Multas podem chegar a R$ 30 mil e triplicar em caso de reincidência.

O prazo está correndo. O Estatuto da Segurança Privada, em vigor desde 2024, deu três anos para que empresas e contratantes se adaptem às novas regras. A partir de 10 de setembro de 2027, condomínios residenciais e comerciais precisam estar regularizados.
O ponto central é a separação entre portaria e vigilância. O porteiro pode controlar o acesso, identificar visitantes, interfonar, receber correspondências, acompanhar as câmeras internas e comunicar ocorrências. Rondas e atividades de segurança patrimonial, por outro lado, são próprias de vigilantes habilitados.
O que o síndico precisa revisar
- Funções da portaria: se o porteiro faz rondas ou atua como vigilante, há risco de desvio de função e de caracterizar segurança clandestina.
- Vigilante próprio: quem é contratado diretamente pelo condomínio precisa de formação, registro na Polícia Federal renovado a cada dois anos e atuação restrita àquele endereço.
- Empresa terceirizada: a contratação não tira a responsabilidade do condomínio. A empresa precisa de certificado de regularidade da PF renovado todo ano, e os vigilantes devem fazer reciclagem a cada dois anos.
- Equipamentos: diferencie quem só instala e mantém câmeras e cerca elétrica de quem faz monitoramento remoto.
As multas para o contratante variam de R$ 10 mil a R$ 30 mil e podem triplicar na reincidência. Síndicos ouvidos pela imprensa estimam aumento de cerca de 10% nos custos de segurança em alguns prédios, o que reforça a importância de começar o diagnóstico agora e levar o tema à assembleia com antecedência.
Fonte: Condomínio Interativo, com base em reportagem do Estadão.
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