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Inadimplência condominial dispara em Minas Gerais: cartórios registram mais de R$ 5,4 milhões em cobranças no primeiro semestre

Crescimento expressivo na falta de pagamento de taxas condominiais leva síndicos e administradoras a buscarem o protesto de títulos como alternativa rápida para blindar o caixa e evitar rateios extras.

Por Google Notícias — síndicos e gestão condominial · Terça-feira, 29 de setembro de 2026 · 3 min de leitura

A saúde financeira dos condomínios em Minas Gerais enfrenta um momento de forte pressão. Dados divulgados pelo Instituto de Protesto de Minas Gerais revelam que a inadimplência de taxas condominiais registrou um salto expressivo no estado: somente no primeiro semestre de 2026, os cartórios registraram 10.245 títulos de dívidas enviados a protesto, somando mais de R$ 5,4 milhões.

O volume é considerado alarmante por especialistas do setor imobiliário e gestores prediais. Para se ter uma dimensão do crescimento, o montante registrado nos primeiros seis meses do ano já corresponde a 77,1% de todos os casos contabilizados ao longo de 2025 e atinge 42,2% do valor financeiro total acumulado em todo o ano anterior em apenas metade do tempo.

O efeito acumulativo e o salto históricoA tendência de alta na inadimplência não é um fenômeno isolado de 2026, mas a consolidação de uma curva ascendente iniciada no ano passado. Em 2024, o estado havia registrado 1.205 dívidas de condomínio protestadas. Já em 2025, esse número disparou para 13.287 títulos — um crescimento exponencial da ordem de 1.003% em apenas doze meses —, com o valor total saltando de R$ 2,7 milhões para R$ 12,8 milhões. O impacto direto recai sobre a operação diária dos edifícios. Despesas fixas essenciais, como folha de pagamento de funcionários, contratos de segurança, limpeza, manutenção de elevadores, além das contas de água e energia, não deixam de existir quando um condômino deixa de pagar a sua quota-parte.

Com o acúmulo dos débitos, a diferença no orçamento costuma ser repassada aos moradores adimplentes por meio de rateios extras, gerando mal-estar e sobrecarga financeira na comunidade. A alternativa célere do protesto extrajudicial Diante da lentidão muitas vezes inerente aos processos judiciais tradicionais, síndicos e administradoras têm optado de forma massiva pelo protesto de títulos por meio dos cartórios. A ferramenta eletrônica disponibilizada pelo Instituto de Protesto permite o envio ágil de documentos de forma digital, agilizando a cobrança. O instrumento funciona como um forte mecanismo de coerção e negociação pré-judicial. Dados históricos do serviço apontam que, nos últimos três anos, mais de R$ 4 milhões foram recuperados logo na etapa inicial de intimação cartorária, antes que a cobrança precisasse avançar para instâncias judiciais mais complexas. Alerta vermelho: o risco da perda do imóvelEspecialistas lembram que a cobrança por meio de cartório é apenas uma das frentes de uma política de crédito rigorosa, que exige do gestor o respaldo de documentações atualizadas — como atas de eleição, convenção e planilhas detalhadas.

A gravidade da dívida condominial, contudo, difere de outras obrigações civis. O débito de condomínio é classificado juridicamente como uma obrigação propter rem (que acompanha a coisa) e figura na lista das exceções legais em que o devedor pode perder o imóvel por penhora e leilão judicial, mesmo que se trate de bem de família ou do único bem imobiliário residencial do devedor[cite: 1]. Por isso, a orientação a síndicos e moradores é que a regularização ocorra o quanto antes, evitando desdobramentos judiciais drásticos

Fonte: Google Notícias — síndicos e gestão condominial

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