Vale do Paraíba · Grande São Paulo Área do morador Entrar Cadastro de síndico Cadastro de fornecedor
Sexta-feira, 16 de outubro de 2026
Edição nº 2
Eixo — Entre o síndico e a notícia
Receba a edição diária
Jornal de condomínios
CondomínioLegislaçãoGestãoSegurançaGrande São PauloVale do ParaíbaMercado imobiliárioManutenção
Publicidade

STJ define que aluguel de curta temporada por plataformas digitais desvirtua caráter residencial de condomínios

Entendimento da Segunda Seção estabelece que a exploração econômica recorrente, estilo "short stay", altera a finalidade do imóvel e exige autorização prévia de dois terços dos condôminos

Por Google Notícias — leis e decisões sobre condomínio · Terça-feira, 29 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

O avanço das plataformas de hospedagem por aplicativo, como o Airbnb e o Booking, ganhou contornos jurídicos mais rígidos. Em decisão de grande repercussão no cenário imobiliário e condominial, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que a locação de imóveis residenciais por curta temporada, quando realizada de forma recorrente e com perfil de exploração comercial, descaracteriza a finalidade estritamente residencial da unidade. Com a decisão, o Tribunal consolidou a tese de que a omissão na convenção do condomínio não equivale a uma liberação automática.

Pelo contrário: se o edifício possui destinação residencial, o uso contínuo para hospedagem atípica — marcada por alta rotatividade de pessoas estranhas à vizinhança — é vedado por padrão, a menos que haja uma deliberação favorável em assembleia aprovada pela maioria qualificada de dois terços dos condôminos, conforme prevê o artigo 1.351 do Código Civil.

A distinção entre locação comum e hospedagem comercial O cerne da discussão jurídica girou em torno da qualificação do contrato. Para a Corte, a atividade voltada ao short stay (curta temporada comercial) afasta-se tanto da tradicional locação residencial regulada pela Lei do Inquilinato quanto da hospedagem hoteleira tradicional, configurando um contrato atípico.

A relatora da matéria, ministra Nancy Andrighi, destacou em seu voto que a exploração econômica reiterada afeta diretamente a rotina, a segurança, o sossego e a salubridade dos moradores. A tese vencedora ressalta que a alta rotatividade de hóspedes diários transforma o ambiente residencial em um polo de prestação de serviços de hospedagem, incompatível com a natureza original do condomínio edilício.

Apesar de impor barreiras à exploração livre por parte dos proprietários, o STJ ponderou que a restrição foca na atividade reiterada e sistemática. O uso esporádico ou pontual de uma unidade por um proprietário não se equipara à operação comercial contínua de hotéis disfarçados em prédios residenciais.

Impacto nacional e suspensão de processosDada a relevância econômica e a divergência de entendimentos que vinha ocorrendo em tribunais estaduais de todo o país, o STJ determinou a suspensão de processos individuais e coletivos que tratam sobre a matéria. A medida visa preparar o terreno para a fixação de uma tese vinculante sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.443), trazendo segurança jurídica definitiva para proprietários, inquilinos, administradoras e moradores. Enquanto a tese definitiva não é publicada em definitivo pelo tribunal, a jurisprudência dominante sinaliza que os condomínios ganham respaldo legal para coibir e fiscalizar a conversão de lares residenciais em negócios de hospedagem rotativa sem o aval assemblear.

Fonte: Google Notícias — leis e decisões sobre condomínio

Destaques do Eixo

Ver a capa
Publicidade